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Artigo 16 do Decreto nº 94.236 de 15 de Abril de 1987

Transfere o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA para o Ministério da Ciência e Tecnologia, transformando-o em órgão autônomo da Administração Direta, e dá outras providências.

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Art. 16

O Ministério da Ciência e Tecnologia e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, diligenciarão para que se efetivem as medidas necessárias à transferência determinada neste decreto, aplicando-se-lhe, ainda, no que for pertinente, as correspondentes disposições do Decreto nº 91.146, de 15 de março de 1985, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 91.582, de 29 de agosto de 1985.

Art. 16 do Decreto 94.236 /1987