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Artigo 12 do Decreto nº 94.236 de 15 de Abril de 1987

Transfere o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA para o Ministério da Ciência e Tecnologia, transformando-o em órgão autônomo da Administração Direta, e dá outras providências.

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Art. 12

São mantidas a estrutura organizacional, procedimentos e normas de funcionamento, bem como as funções de confiança existentes no INPA, até a aprovação de seu regimento interno e de Tabela de Quantitativos de Funções de Confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores.

Art. 12 do Decreto 94.236 /1987