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Artigo 1º do Decreto nº 94.236 de 15 de Abril de 1987

Transfere o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA para o Ministério da Ciência e Tecnologia, transformando-o em órgão autônomo da Administração Direta, e dá outras providências.


Art. 1º

Fica transferido para o Ministério da Ciência e Tecnologia o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA, unidade de pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, transformado em órgão autônomo da Administração Direta, dotado de autonomia administrativa e financeira, na forma do artigo 172 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e modificações posteriores.