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Artigo 8º do Decreto nº 94.234 de 15 de Abril de 1987

Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

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Art. 8º

À Central de Medicamentos - CEME, compete coordenar e administrar o programa de assistência farmacêutica governamental e apoiar o desenvolvimento dos setores farmacêuticos e químico-farmacêutico nacionais.