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Artigo 7º do Decreto nº 94.234 de 15 de Abril de 1987

Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

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Art. 7º

À Secretaria Nacional de Organização e Desenvolvimento de Serviços de Saúde - SNODSS, compete executar, orientar, coordenar, assessorar, supervisionar, avaliar, realizar estudos e projetos, baixar normas referentes à organização e desenvolvimento dos serviços de saúde em todo o território nacional.