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Artigo 6º do Decreto nº 94.234 de 15 de Abril de 1987

Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

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Art. 6º

À Secretaria Nacional de Articulação com os Serviços Regionais de Saúde - SENART, compete articular, executar, orientar, coordenar, assessorar, supervisionar e avaliar ações de saúde desenvolvidas a nível das unidades da Federação nos diferentes órgãos e entidades, visando à adequação dos mesmos aos programas gerais de desenvolvimento.

Art. 6º do Decreto 94.234 /1987