Artigo 6º do Decreto nº 94.234 de 15 de Abril de 1987
Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
À Secretaria Nacional de Articulação com os Serviços Regionais de Saúde - SENART, compete articular, executar, orientar, coordenar, assessorar, supervisionar e avaliar ações de saúde desenvolvidas a nível das unidades da Federação nos diferentes órgãos e entidades, visando à adequação dos mesmos aos programas gerais de desenvolvimento.