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Artigo 4º do Decreto nº 94.234 de 15 de Abril de 1987

Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

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Art. 4º

À Secretaria-Geral - SG, compete desempenhar as atividades de planejamento, orçamento, modernização administrativa, programação financeira, informações e informática, ciência e tecnologia e planejamento de recursos humanos para a saúde; realizar estudos para fixação de objetivos e formulação de diretrizes da Política Nacional de Saúde e apoiar o Ministro de Estado na supervisão ministerial.