Artigo 3º do Decreto nº 94.234 de 15 de Abril de 1987
Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
À Coordenadoria de Assuntos Internacionais de Saúde - CAIS, compete promover, coordenar, acompanhar e avaliar a cooperação técnica, na área de saúde, com organismos internacionais, governos ou entidades estrangeiras.