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Artigo 3º do Decreto nº 94.234 de 15 de Abril de 1987

Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

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Art. 3º

À Coordenadoria de Assuntos Internacionais de Saúde - CAIS, compete promover, coordenar, acompanhar e avaliar a cooperação técnica, na área de saúde, com organismos internacionais, governos ou entidades estrangeiras.

Art. 3º do Decreto 94.234 /1987