Artigo 2º do Decreto nº 94.234 de 15 de Abril de 1987
Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
À Assessoria de Segurança e Informações compete assistir o Ministro de Estado nas matérias pertinentes à segurança, mobilização e informações.