JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 94.234 de 15 de Abril de 1987

Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

À Assessoria de Segurança e Informações compete assistir o Ministro de Estado nas matérias pertinentes à segurança, mobilização e informações.

Art. 2º do Decreto 94.234 /1987