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Artigo 2º do Decreto nº 94.234 de 15 de Abril de 1987

Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

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Art. 2º

À Assessoria de Segurança e Informações compete assistir o Ministro de Estado nas matérias pertinentes à segurança, mobilização e informações.