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Artigo 18 do Decreto nº 94.234 de 15 de Abril de 1987

Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

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Art. 18

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 60, 10 e 17 do Decreto nº 79.056, de 30 de dezembro de 1976 .