Artigo 18 do Decreto nº 94.234 de 15 de Abril de 1987
Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 60, 10 e 17 do Decreto nº 79.056, de 30 de dezembro de 1976 .