Artigo 17 do Decreto nº 94.234 de 15 de Abril de 1987
Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
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