Artigo 16 do Decreto nº 94.234 de 15 de Abril de 1987
Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A organização de que trata este decreto será implantada gradativamente à medida em que forem baixados os respectivos Regimentos Internos.