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Artigo 16 do Decreto nº 94.234 de 15 de Abril de 1987

Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

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Art. 16

A organização de que trata este decreto será implantada gradativamente à medida em que forem baixados os respectivos Regimentos Internos.

Art. 16 do Decreto 94.234 /1987