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Artigo 14 do Decreto nº 94.234 de 15 de Abril de 1987

Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

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Art. 14

As funções de confiança pertinentes às extintas Coordenadorias Regionais de Saúde serão extintas ou transformadas em funções necessárias aos serviços do Ministério da Saúde.