Artigo 14 do Decreto nº 94.234 de 15 de Abril de 1987
Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As funções de confiança pertinentes às extintas Coordenadorias Regionais de Saúde serão extintas ou transformadas em funções necessárias aos serviços do Ministério da Saúde.