Artigo 13 do Decreto nº 94.234 de 15 de Abril de 1987
Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os servidores lotados nas extintas Coordenadorias Regionais de Saúde, atendidas as necessidades dos serviços do Ministério da Saúde, serão relatados ou redistribuídos, nos termos do Decreto nº 93.552, de 6 de novembro de 1986.