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Artigo 12 do Decreto nº 94.234 de 15 de Abril de 1987

Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

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Art. 12

Por ato do Ministro de Estado da Saúde, os recursos orçamentários e financeiros consignados às Coordenadorias Regionais de Saúde poderão ser remanejados, conforme a conveniência dos serviços afetados aos demais órgãos da estrutura organizacional da Pasta.