JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto nº 94.234 de 15 de Abril de 1987

Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Por ato do Ministro de Estado da Saúde, os recursos orçamentários e financeiros consignados às Coordenadorias Regionais de Saúde poderão ser remanejados, conforme a conveniência dos serviços afetados aos demais órgãos da estrutura organizacional da Pasta.

Art. 12 do Decreto 94.234 /1987