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Artigo 11 do Decreto nº 94.234 de 15 de Abril de 1987

Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

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Art. 11

Serão fixadas em Regimentos Internos, aprovados pelo Ministro de Estado da Saúde, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 91.998, de 28 de novembro de 1985, a estruturação, atribuições e competências dos órgãos que trata o artigo 3º do Decreto nº 79.056, de 30 de dezembro de 1976, na redação dada por este decreto.

Art. 11 do Decreto 94.234 /1987