Artigo 11 do Decreto nº 94.234 de 15 de Abril de 1987
Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Serão fixadas em Regimentos Internos, aprovados pelo Ministro de Estado da Saúde, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 91.998, de 28 de novembro de 1985, a estruturação, atribuições e competências dos órgãos que trata o artigo 3º do Decreto nº 79.056, de 30 de dezembro de 1976, na redação dada por este decreto.