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Artigo 1º do Decreto nº 94.234 de 15 de Abril de 1987

Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

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Art. 1º

O artigo 3º do Decreto nº 79.056, de 30 de dezembro de 1976 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Ministério da Saúde é constituído pelos seguintes órgãos e entidades: I - Estrutura Básica: a) Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado: 1 - Gabinete do Ministro - GM; 2 - Consultoria Jurídica - CJ; 3 - Assessoria de Segurança e Informações - ASI; 4 - Coordenadoria de Comunicação Social - CCS; 5 - Coordenadoria de Assuntos Internacionais de Saúde - CAIS. b) Órgão Colegiado: 1 - Conselho Nacional de Saúde - CNS. c) Órgãos Centrais de Planejamento, Coordenação e Controle Financeiro: 1 - Secretaria-Geral - SG; 2 - Secretaria de Controle Interno - CISET. d) Órgãos Centrais de Direção Superior de Atividades Auxiliares: 1 - Departamento de Administração - DA; 2 - Departamento de Pessoal - DP. e) Órgãos Centrais de Direção Superior de Atividades Específicas: 1 - Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS; 2 - Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde - SNABS; 3 - Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde - SNPES; 4 - Secretaria Nacional de Articulação com os Serviços Regionais de Saúde - SENART; 5 - Secretaria Nacional de Organização e Desenvolvimento de Serviços de Saúde - SNODSS; 6 - Superintendência de Campanhas de Saúde Pública - SUCAM; 7 - Central de Medicamentos - CEME. II - Entidades vinculadas e supervisionadas: a) Autarquia: 1 - Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN. b) Fundações: 1 - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ; 2 - Fundação Serviços de Saúde Pública - FSESP; 3 - Fundação das Pioneiras Sociais - FPS".