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Decreto 94.231 de 15 de Abril de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 15 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.4.1987