JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 94.228 de 15 de Abril de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Morro Agudo" e "Lagoa", situados nos Municípios de Novas Russas e Hidrolândia, no Estado do Ceará, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986, classificado no Cadastro Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 94.228 /1987