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Artigo 2º do Decreto nº 94.228 de 15 de Abril de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Morro Agudo" e "Lagoa", situados nos Municípios de Novas Russas e Hidrolândia, no Estado do Ceará, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986, classificado no Cadastro Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram os imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com as suas destinações.