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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.225 de 15 de Abril de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Antas", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração", situado no Município de São Miguel do Oeste, no Estado de Santa Catarina, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Antas", com a área de 502,7000ha (quinhentos e dois hectares e setenta ares), situado no Município de São Miguel do Oeste, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no P1, situado na margem esquerda do Arroio Veado, de coordenadas UTM E=257.500m e N=7.039.300m, referidas ao MC 51ºWGr, segue por linha seca, confrontando com os lotes 162, 163 e 164 de Lino Zanin e 01 de Olirio de March, com azimute de 76º30' e distância de 1.350m, até o P2, de coordenadas UTM E=258.812,70m e N=7.039.615,15m (Extremo Norte); deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 28, do Governo do Estado de Santa Catarina, com azimute de 174º30' e distância de 845m, até o P3; deste, segue por linha seca, confrontando com o mesmo lote 28, com azimute de 84º30' e distância de 245m, até o P4; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 27, de Afonso Dal Magro, Carlinho Ribas e Alcides Amaral Ribas, com azimute de 174º30' e distância de 425m, até o P5; deste, segue por linha seca, confrontando com o mesmo lote 27, com azimute de 84º30' e distância de 405m, até o P6; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 26 de Altair Bavaresco e Ademir Antonio Bavaresco, com azimute de 179º00' e distância de 1.035m, até o P7, de coordenadas UTM E=259.599,50m e N=7.037.378,45m (Extremo Leste); deste, segue por linha seca confrontando com o lote 13, de Irmãos Zanchi Ltda. e Madeireira Basso Ltda., com azimute de 268º30' e distância de 1.620m, até o P8, situado na margem esquerda do Arroio Veado; deste, segue pelo referido arroio, à montante, com distância de 225m, até o P9, situado na margem direita do Arroio Veado; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 89, de Madeireira Basso Ltda., com azimute de 228º30' e distância de 765m, até o P10, de coordenadas UTM E=257.325m e N=7.036.995m (Extremo Sul); deste, segue por linha seca, confrontando com os lotes 17, 18, 19, 20 e 21, de Madeireira Basso Ltda., com azimute de 320º00' e distância de 1.280m, até o P11, de coordenadas UTM E=256.502,20m e N=7.037.975,50m (Extremo Oeste); deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 82, de Sadi Dotti, Aristeu Daltoé e Laurindo Borges, com azimute de 66º30' e distância de 875m, até o P12, situado na margem direita do Arroio Veado; deste, segue pelo referido arroio, à montante, com distância de 1.000m, até o P1, início desta descrição (fonte de referência: folha SG.22-Y-A-1 (MI 2.873/1 e MI 2.873/3) - DSG - escala 1:50.000 - ano 1980 e Planta da Colonizadora A. Dalcanale, W. Barth e Gastão Benetti Ltda.).

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 94.225 /1987