Artigo 2º do Decreto nº 94.224 de 14 de Abril de 1987
Declara de ocupação indígena e homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Rio Branco que menciona, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.