Artigo 1º do Decreto nº 9.422 de 25 de Junho de 2018
Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos da América, firmado em Washington, em 30 de junho de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos da América, firmado em Washington, em 30 de junho de 2015, anexo a este Decreto.