JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 94.219 de 14 de Abril de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda São Benedito (parte)", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situado no Município de Altos, Estado do Piauí, compreendido em zona prioritária para fins de reforma agrária, fixada no Decreto nº 92.680, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a desapropriar o imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º do Decreto 94.219 /1987