Artigo 5º do Decreto nº 94.218 de 14 de Abril de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Subaúma (Remanescente)", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situado no Município de Alhandra, Estado da Paraíba, compreendido na zona prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.682, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.