JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 94.216 de 14 de Abril de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Sorocaba, Distrito de Brigadeiro Tobias, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - Telesp, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com as modificações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imediata imissão na posse.