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Artigo 2º do Decreto nº 94.212 de 13 de Abril de 1987

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a doar o imóvel que menciona.

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Art. 2º

O imóvel a ser doado destina-se à expansão do perímetro urbano, do Município de Jaru, no Estado de Rondônia.