Artigo 2º do Decreto nº 94.212 de 13 de Abril de 1987
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a doar o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel a ser doado destina-se à expansão do perímetro urbano, do Município de Jaru, no Estado de Rondônia.