Artigo 1º do Decreto nº 94.208 de 10 de Abril de 1987
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Congonhas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Administração Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Inspeção Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Orientação Educacional e em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, a ser ministrado em Congonhas, Estado de Minas Gerais, pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Congonhas, mantida pela Fundação Cultural de Belo Horizonte.