Decreto nº 94.206 de 10 de Abril de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Fonoaudiologia do Centro de Estudos Superiores do Carmo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000562/85-84, do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Fonoaudiologia, a ser ministrado pelo Centro de Estudos Superiores do Carmo, mantido pela Associação Santista de Ensino e Pesquisa, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1987