Artigo 2º do Decreto nº 94.205 de 10 de Abril de 1987
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Formação de Professores de Petrolina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.