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Artigo 1º do Decreto nº 94.205 de 10 de Abril de 1987

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Formação de Professores de Petrolina.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Administração Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser ministrado pela Faculdade de Formação de Professores de Petrolina, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Pernambuco, com sede na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.

Art. 1º do Decreto 94.205 /1987