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Artigo 1º do Decreto nº 94.205 de 10 de Abril de 1987

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Formação de Professores de Petrolina.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Administração Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser ministrado pela Faculdade de Formação de Professores de Petrolina, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Pernambuco, com sede na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.