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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.203 de 10 de Abril de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Bebedouro", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Santana do Itararé, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Bebedouro", com a área de 99,2200 (noventa e nove hectares e vinte e dois ares), situado no Município de Santana do Itararé, no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco OPP, de coordenadas geográficas latitude 23º48'59"S e longitude 49º38'48"WGr., segue por linha seca, atravessando o Córrego Água Funda, confrontando com terras de José Felipe, sucessores de Miguel Chueire Luiz Felippe de Azevedo, com rumo de 29º45'SO e distância de 1.412,00m, até o marco 1, deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda da Gramma, com rumo de 63º15'NO e distância de 738,00m, até o marco 2; deste, segue por linha seca, atravessando o Córrego Água Funda, confrontando com terras de José Felippe de Azevedo, com rumo de 31º15'NE e distância de 1.335,00m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Joaquim Ferreira de Almeida, com rumo de 69º45'SE e distância de 719,00m, até o marco OPP, ponto inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Carta Geográfica do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, folha SF-22-Z-C-VI-4, escala 1:50.000, ano 1968).

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 94.203 /1987