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Artigo 8º do Decreto nº 94.197 de 7 de Abril de 1987

Dispõe sobre a instituição, no Ministério da Saúde, da Campanha Nacional de Combate ao Aedes Aegypti.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto 94.197 /1987