Artigo 8º do Decreto nº 94.197 de 7 de Abril de 1987
Dispõe sobre a instituição, no Ministério da Saúde, da Campanha Nacional de Combate ao Aedes Aegypti.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.