Artigo 7º do Decreto nº 94.197 de 7 de Abril de 1987
Dispõe sobre a instituição, no Ministério da Saúde, da Campanha Nacional de Combate ao Aedes Aegypti.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica delegada ao Ministro de Estado da Saúde competência para, à luz da legislação vigente, em especial a Lei nº 5.026, de 14 de junho de 1966, dar solução às questões omissas neste decreto.