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Artigo 1º do Decreto nº 94.197 de 7 de Abril de 1987

Dispõe sobre a instituição, no Ministério da Saúde, da Campanha Nacional de Combate ao Aedes Aegypti.

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Art. 1º

Fica instituída, no Ministério da Saúde, a Campanha Nacional de Combate ao Aedes Aegypti, com a finalidade de promover, em todo o território nacional, atividades públicas e privadas visando à sua erradicação no País.

Art. 1º do Decreto 94.197 /1987