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Artigo 7º do Decreto nº 94.196 de 7 de Abril de 1987

Dispõe sobre a instituição, no Ministério da Saúde, da Campanha Nacional de Combate à Malária.

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Art. 7º

Fica delegada ao Ministro de Estado da Saúde competência para, em conformidade com a legislação vigente, em especial a Lei nº 5.026, de 14 de junho de 1966, dar solução às questões omissas neste decreto.

Art. 7º do Decreto 94.196 /1987