Artigo 1º do Decreto nº 94.196 de 7 de Abril de 1987
Dispõe sobre a instituição, no Ministério da Saúde, da Campanha Nacional de Combate à Malária.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída, no Ministério da Saúde, a Campanha Nacional de Combate à Malária, com a finalidade de promover, em todo o território nacional, atividades públicas e privadas visando à erradicação da malária no País.