JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 94.190 de 6 de Abril de 1987

Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS e suas controladas a promoverem aumento de capital social.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 94.190 /1987