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Artigo 1º do Decreto nº 94.190 de 6 de Abril de 1987

Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS e suas controladas a promoverem aumento de capital social.

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Art. 1º

A Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS e suas controladas ficam autorizadas a promover a elevação do respectivo capital social até os limites indicados:

Art. 1º do Decreto 94.190 /1987