Artigo 2º do Decreto nº 94.189 de 6 de Abril de 1987
Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural Celinauta, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Clevelândia, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor a partir de 19 de maio de 1987, revogadas as disposições em contrário.