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Artigo 2º do Decreto nº 94.189 de 6 de Abril de 1987

Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural Celinauta, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Clevelândia, Estado do Paraná.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor a partir de 19 de maio de 1987, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 94.189 /1987