Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.184 de 6 de Abril de 1987
Renova a concessão outorgada à RÁDIO MINEIRA DO SUL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Passa Quatro, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO MINEIRA DO SUL LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº 108, de 12 de fevereiro de 1954, para explorar, na cidade de Passa Quatro, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.