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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.183 de 6 de Abril de 1987

Renova a concessão outorgada à Rádio Cabiuna Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bandeirantes, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 16 de novembro de 1986, a concessão da Rádio Cabiuna Ltda., outorgada através da Portaria nº 858 (Contel), de 21 de outubro de 1966, para explorar, na cidade de Bandeirantes, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 94.183 /1987