Artigo 8º do Decreto nº 94.180 de 3 de Abril de 1987
Regulamenta as Leis nº 7.577 e nº 7.578, de 23 de dezembro de 1986, que dispõem sobre a liquidação dos débitos previdenciários que especifica, mediante a prestação de serviços pelos devedores.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O prazo máximo dos contratos com entidades particulares será de 60 (sessenta) meses e o dos convênios com órgãos públicos, de 120 (cento e vinte) meses.