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Artigo 7º do Decreto nº 94.180 de 3 de Abril de 1987

Regulamenta as Leis nº 7.577 e nº 7.578, de 23 de dezembro de 1986, que dispõem sobre a liquidação dos débitos previdenciários que especifica, mediante a prestação de serviços pelos devedores.

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Art. 7º

O Iapas especificará, de comum acordo com a entidade ou entidades do Sinpas que intervirão nos convênios ou contratos de prestação de serviços pelo devedor, o tipo, o valor e o prazo dos serviços oferecidos, segundo a relação indicativa anexa a este Decreto.

Art. 7º do Decreto 94.180 /1987