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Artigo 6º do Decreto nº 94.180 de 3 de Abril de 1987

Regulamenta as Leis nº 7.577 e nº 7.578, de 23 de dezembro de 1986, que dispõem sobre a liquidação dos débitos previdenciários que especifica, mediante a prestação de serviços pelos devedores.

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Art. 6º

Assinado o contrato ou convênio, o IAPAS emitirá, se requerida, Certidão Negativa de Débito para o contribuinte que esteja em dia com as contribuições previdenciárias a partir de 1º de outubro de 1986.

Art. 6º do Decreto 94.180 /1987