Artigo 6º do Decreto nº 94.180 de 3 de Abril de 1987
Regulamenta as Leis nº 7.577 e nº 7.578, de 23 de dezembro de 1986, que dispõem sobre a liquidação dos débitos previdenciários que especifica, mediante a prestação de serviços pelos devedores.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Assinado o contrato ou convênio, o IAPAS emitirá, se requerida, Certidão Negativa de Débito para o contribuinte que esteja em dia com as contribuições previdenciárias a partir de 1º de outubro de 1986.