Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 94.180 de 3 de Abril de 1987
Regulamenta as Leis nº 7.577 e nº 7.578, de 23 de dezembro de 1986, que dispõem sobre a liquidação dos débitos previdenciários que especifica, mediante a prestação de serviços pelos devedores.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O processo de formalização do convênio ou contrato de prestação de serviços em pagamento de débitos previdenciários será iniciado por requerimento do interessado dirigido ao responsável pela respectiva Região Fiscal do IAPAS, contendo:
I
pedido de apuração dos débitos totais em atraso, por competência;
II
proposta de pagamento em serviços dos débitos acumulados até 30 de setembro de 1986;
III
havendo débito acumulado a partir de 1º de outubro de 1986, proposta de liquidação, segundo a legislação previdenciária, à vista ou parceladamente;
IV
compromisso de pagamento, em dia, das contribuições previdenciárias vincendas;
V
anexar cópia do recibo da contribuição previdenciária relativa ao mês anterior ao da data do requerimento.