Artigo 3º do Decreto nº 94.180 de 3 de Abril de 1987
Regulamenta as Leis nº 7.577 e nº 7.578, de 23 de dezembro de 1986, que dispõem sobre a liquidação dos débitos previdenciários que especifica, mediante a prestação de serviços pelos devedores.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê Regional de Supervisão de Pagamento de Débitos com Serviços será integrado pelos Superintendentes ou pelos Representantes Regionais das entidades que compõem o SINPAS, cabendo a esses membros, ainda, poderes para negociar e assinar, conjunta ou separadamente, os contratos e convênios de prestação de serviços com os órgãos e entidades devedoras, sempre com a interveniência do IAPAS.