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Artigo 2º do Decreto nº 94.180 de 3 de Abril de 1987

Regulamenta as Leis nº 7.577 e nº 7.578, de 23 de dezembro de 1986, que dispõem sobre a liquidação dos débitos previdenciários que especifica, mediante a prestação de serviços pelos devedores.

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Art. 2º

Será instituído, junto à Superintendência Regional do Instituto de Administração Financeira da Previdência Social - IAPAS, em cada Unidade da Federação, e sob a coordenação do representante dessa autarquia, um Comitê Regional de Supervisão de Pagamentos de Débitos com Serviços, incumbido de acompanhar, fiscalizar e controlar a execução dos programas, contratos e convênios para pagamento de débitos previdenciários com serviços.

Art. 2º do Decreto 94.180 /1987