JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 do Decreto nº 94.180 de 3 de Abril de 1987

Regulamenta as Leis nº 7.577 e nº 7.578, de 23 de dezembro de 1986, que dispõem sobre a liquidação dos débitos previdenciários que especifica, mediante a prestação de serviços pelos devedores.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 18 do Decreto 94.180 /1987