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Artigo 14 do Decreto nº 94.180 de 3 de Abril de 1987

Regulamenta as Leis nº 7.577 e nº 7.578, de 23 de dezembro de 1986, que dispõem sobre a liquidação dos débitos previdenciários que especifica, mediante a prestação de serviços pelos devedores.

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Art. 14

Uma vez atestada, pela entidade signatária do SINPAS, a regularidade na execução do contrato ou convênio, o Iapas fará a compensação contábil, no débito consolidado, da parcela trimestral correspondente aos serviços prestados.

Art. 14 do Decreto 94.180 /1987